sexta-feira, 1 de junho de 2012

AUTÓPSIA DA DEMOCRACIA


Um ano depois das eleições de 2011 a CNE "descobre" que afinal sempre houve da parte das 3 televisões tratamento discriminatório das diversas candidaturas.

Após um ano de laboriosas investigações, a Comissão Nacional de Eleições, em verdadeira autópsia da Democracia, deliberou em 15/05/2012 o seguinte:


"A RTP não deu as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República e, no que se refere à cobertura noticiosa das candidaturas, destacou, em tempo de emissão, de forma significativa, os partidos com representação parlamentar.
Acresce referir que a RTP, enquanto entidade concessionária de serviço público, tem uma responsabilidade acrescida no esclarecimento objetivo do eleitorado, através de uma postura que se pretende neutral e imparcial e cumpridora do princípio da igualdade de tratamento das candidaturas, nos termos do artigo 57º da LEAR.
Conclui-se, assim, existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 57º e 129º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, por parte do diretor e da empresa proprietária da RTP, pelo que se delibera remeter o processo aos Serviços do Ministério Público.

A SIC não deu as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República e, no que se refere à cobertura noticiosa das candidaturas, omitiu três candidaturas - PDA, PND e PPV - e conferiu às restantes um tratamento discriminatório, em número de referências e em tempo total de emissão, destacando as cinco candidaturas apresentadas pelos partidos com assento parlamentar.
Conclui-se, assim, existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, por parte do diretor e da empresa proprietária da SIC, pelo que se delibera remeter o processo aos Serviços do Ministério Público.

A TVI não deu as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República e, no que se refere à cobertura noticiosa das candidaturas, omitiu duas candidaturas - MPT e PDA - e conferiu às restantes um tratamento discriminatório, em número de referências e em tempo total de emissão, destacando as cinco candidaturas apresentadas pelos partidos com assento parlamentar.
Conclui-se, assim, existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, por parte do diretor e da empresa proprietária da TVI, pelo que se delibera remeter o processo aos Serviços do Ministério Público.

Dê-se conhecimento da deliberação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social."

Acerca desta situação: