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quarta-feira, 27 de março de 2013

SÓCRATES - SÓ SEI QUE TUDO SEI!




A entrevista da RTP a José Sócrates revela, em meu entender, três coisas:

A primeira é que Sócrates continua igual a si próprio: arrogante, incapaz de reconhecer um único erro, especialista na mistificação e no escamoteamento das suas responsabilidades que, segundo ele, serão nenhumas.

A segunda é a fraqueza evidente dos solícitos entrevistadores, incapazes de confrontar Sócrates com uma única pergunta consequente e certeira, desde os célebres 150.000 novos empregos que iria criar, os impostos que iria baixar, as negociatas das parcerias público-privadas, a aldrabice dos números relativos ao défice na véspera das eleições, a impiedosa perseguição aos adversários políticos e a todos os que pensassem diferente, as várias tentativas de controlo da imprensa e dos serviços de informação, etc., etc., etc..

A terceira é o que esta entrevista e a contratação de Sócrates como comentador político verdadeiramente encerra, de par com os critérios de escolha e promoção dos diversos comentadores e opinadores – tal como no passado, as televisões, e em particular a RTP, o que preparam é a divulgação e promoção dos pontos de vista (apenas) do PS e do PSD, ou seja, do Bloco Central, preparando o caminho para a pior solução de todas para o Povo Português – perante a possível e previsível derrota do PSD nas próximas eleições, apresentação do PS como a única alternativa “credível” e face a uma maioria, mas relativa, deste, do que se trata é a pregação de que a solução para o País só pode ser... a coligação do PS com o PSD, ou seja, a colocação de novo no Poder dos principais responsáveis pela catástrofe a que o nosso País foi conduzido!

sexta-feira, 1 de junho de 2012

AUTÓPSIA DA DEMOCRACIA


Um ano depois das eleições de 2011 a CNE "descobre" que afinal sempre houve da parte das 3 televisões tratamento discriminatório das diversas candidaturas.

Após um ano de laboriosas investigações, a Comissão Nacional de Eleições, em verdadeira autópsia da Democracia, deliberou em 15/05/2012 o seguinte:


"A RTP não deu as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República e, no que se refere à cobertura noticiosa das candidaturas, destacou, em tempo de emissão, de forma significativa, os partidos com representação parlamentar.
Acresce referir que a RTP, enquanto entidade concessionária de serviço público, tem uma responsabilidade acrescida no esclarecimento objetivo do eleitorado, através de uma postura que se pretende neutral e imparcial e cumpridora do princípio da igualdade de tratamento das candidaturas, nos termos do artigo 57º da LEAR.
Conclui-se, assim, existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 57º e 129º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, por parte do diretor e da empresa proprietária da RTP, pelo que se delibera remeter o processo aos Serviços do Ministério Público.

A SIC não deu as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República e, no que se refere à cobertura noticiosa das candidaturas, omitiu três candidaturas - PDA, PND e PPV - e conferiu às restantes um tratamento discriminatório, em número de referências e em tempo total de emissão, destacando as cinco candidaturas apresentadas pelos partidos com assento parlamentar.
Conclui-se, assim, existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, por parte do diretor e da empresa proprietária da SIC, pelo que se delibera remeter o processo aos Serviços do Ministério Público.

A TVI não deu as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República e, no que se refere à cobertura noticiosa das candidaturas, omitiu duas candidaturas - MPT e PDA - e conferiu às restantes um tratamento discriminatório, em número de referências e em tempo total de emissão, destacando as cinco candidaturas apresentadas pelos partidos com assento parlamentar.
Conclui-se, assim, existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, por parte do diretor e da empresa proprietária da TVI, pelo que se delibera remeter o processo aos Serviços do Ministério Público.

Dê-se conhecimento da deliberação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social."

Acerca desta situação: