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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

NOVO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS? DR. VASCO MARQUES CORREIA






Nas eleições para Bastonário da Ordem dos Advogados, apoio o Dr. Vasco Marques Correia!

Numa época em que continuamente os mais essenciais princípios do Estado de direito democrático são postos em causa, e perante o silêncio cúmplice de quem, desde as Universidades e Faculdades de Direito até à própria Ordem dos Advogados, mais responsabilidades tinha na denúncia e no combate a essa espécie de “estado de sítio não declarado” que nos querem à viva força impor, entendi dever apoiar, nas próximas eleições para Bastonário da Ordem dos Advogados, o Dr. Vasco Marques Correia.

E isto sobretudo porque entendo, sem menosprezo para qualquer outro Colega, ser ele o candidato mais adequado para repor nos eixos a Ordem dos Advogados, redireccionando a sua linha fundamental de actuação para a permanente defesa do Estado de direito e dos direitos dos cidadãos portugueses.

Na verdade, não o conhecendo pessoalmente antes do início do mandato que agora finda (como Presidente do Conselho Distrital de Lisboa), tive oportunidade de ir constatando – e sou disso testemunha directa – a inteira disponibilidade, a firmeza serena e a lealdade de métodos com que sempre desempenhou o seu papel no combate aos arbítrios do Poder e na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com particular destaque para a defesa de cidadãos maltratados pela Polícia na manifestação de 14 de Novembro e dos 226 detidos tempos depois.

Fosse qual fosse a hora do dia ou da noite, sempre que um Advogado ou um cidadão anónimo, independentemente da sua origem, etnia, idade ou credo político ou religioso, precisasse de apoio ou de ajuda, o Dr. Vasco Marques Correia sempre respondeu com a maior disponibilidade e prontidão, restituindo assim os Advogados e a sua Ordem aquela que é a sua mais nobre e primordial função.

E é isso, creio, que não só os Advogados mas todos o Portugueses esperam do novo Bastonário da Ordem dos Advogados!


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CONTRA O ENTERRO DO ESTADO DE DIREITO, POR UMA JUSTIÇA E POR UMA ADVOCACIA AO SERVIÇO DOS CIDADÃOS!



(Comunicação efectuada no VII Congresso dos Advogados Portugueses)


A situação da Justiça no nosso País bateu no fundo! Com a chamada reforma da acção executiva, Portugal transformou-se no paraíso dos devedores relapsos. O Processo Penal – de cujas fases mais decisivas (o inquérito e a instrução) os Advogados foram e continuam expulsos – constitui hoje uma zona dos mais amplos arbítrios, com uma taxa elevadíssima de prisões preventivas, de inépcias investigatórias, de indeferimento, por decisão irrecorrível, de diligências relevantíssimas para a descoberta da verdade. Mais do que isso, o Processo Penal, sobretudo através das sempre cirúrgicas e sempre impunes violações do segredo de Justiça, converteu-se em instrumento privilegiado do assassinato cívico de cidadãos incómodos. A Justiça Portuguesa em geral é hoje, para o cidadão comum, cada vez mais cara, cada vez mais lenta e cada vez mais inacessível. E as medidas que têm sido sucessivamente anunciadas vão, dentro da lógica da famigerada teoria do pretenso “excesso de garantismo”, sempre no sentido de retirar ainda mais direitos e garantias dos que à mesma Justiça recorrem (seja desjudicializando áreas importantes de resolução de conflitos, seja agravando as já muito elevadas custas judiciais, seja restringindo a possibilidade e os graus de recurso, seja aligeirando a obrigação de fundamentação de decisões).
 
Os Advogados, depois de transformados primeiro em colectores de impostos e de seguida em oficiais de diligências, depois de serem os únicos sujeitos processuais que têm efectivamente de cumprir prazos, e a quem se vão impondo condições cada vez mais apertadas, são cada vez mais menorizados na sua função e papel sociais, que antes deveriam ser insubstituíveis num verdadeiro Estado de Direito.
 
Ora não é mais tolerável que o Advogado continue a ser visto como um obstáculo e um empecilho que urge, se não remover, pelo menos constranger por todas as formas para que a Justiça possa enfim “funcionar”. Como também não é de todo aceitável que a Ordem aceite e pratique a lógica de se assumir, antes de tudo e acima de tudo, como uma “polícia de estilo” dos Advogados (que, face a toda a sorte de desvarios e prepotências, o que importa é que se mantenham “cordatos” e “urbanos”, mesmo perante os próprios algozes…) e, simultaneamente, um “funil” para restringir e dificultar quanto possível o acesso dos mais novos à profissão.
 
E, todavia, é exactamente tudo isto que se passa presentemente em Portugal, sem que os Advogados e a sua Ordem ergam, a uma só voz e do modo firme que sempre os caracterizou, o seu protesto e a sua firme oposição a todo este processo de degradação do Estado de direito democrático e de deliquescência dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sendo mesmo absolutamente ensurdecedor o silêncio que sobre estas questões, de uma forma geral, os Advogados e a sua Ordem têm mantido.
 
E, todavia, é preciso e é possível lutar contra este estado de coisas! Mas para tanto, imperioso se torna adoptar uma orientação estratégica e seguir um rumo oposto àquele que até agora tem sido seguido, desde logo pela nossa Ordem.
 
Essa orientação estratégica tem de assentar no entendimento da Justiça como um valor essencial e mesmo estruturante da República Portuguesa enquanto Estado de direito democrático, baseado na dignidade da pessoa humana. E na concepção do acesso à Justiça como direito fundamental de todos os cidadãos, os quais não têm direitos “a mais”, mas sim a menos. E ainda na posição de base de que os fins não justificam os meios. E na ideia matriz de que, sendo os Tribunais os únicos órgãos do Poder político sem legitimidade democrática electiva, a sua legitimação perante o Povo em nome do qual exercem a soberania tem forçosamente de passar por mecanismos e dispositivos que não têm função meramente instrumental mas antes participam da natureza própria da ideia de Justiça em Democracia. E que, até por isso mesmo, não podem ser menorizados e muito menos aniquilados sob pena do completo descrédito e deslegitimação daquela. Tais mecanismos e dispositivos vão assim desde a publicidade das audiências à necessária e efectiva fundamentação das decisões judiciais (único modo de estas se imporem ao respeito pela comunidade), desde o real controle jurisdicional sobre todos os actos e despachos de natureza administrativa (designadamente os do Mº Pº) ao duplo grau de jurisdição e ao recurso quer em matéria de direito, quer em matéria de facto (única forma de se evitar uma cultura de arrogância, arbitrariedade e irresponsabilidade na 1ª instância).
 
Assim, há que dizer resolutamente “Não!” ao  caminhar pelo facilitismo demagógico de que a Justiça está como está porque “há muitos recursos”; há que dizer “Não!” ao discurso do “politicamente correcto” onde hoje se misturam um nacional-saloismo basbaque (que aceita como bom tudo o que os ventos dominantes de lá de fora, designadamente por força da obsessão securitária ou agora sempre sob a invocação do omnipresente “Acordo com a tróica”, ditam) com um novo-riquismo tecnocrático diletante (que admira e defende como “moderno” e “avançado” o sacrificar de tudo e todos em nome das proclamadas “celeridade” e “eficácia”, a ponto de já só parecer relevar uma decisão rápida, não importando quão injusta ela possa ser); há enfim que dizer “Não!” à lógica de cortar nos recursos, cortar nos direitos das partes, cortar nos poderes de intervenção dos Advogados, cortar na exigência da fundamentação, correcta e acessível, de todas as decisões, e de procurar impôr a ideia de que bom julgador não é o que faz boa Justiça, mas sim o que “mata” muitos processos.
 
E isto porque é essa orientação que precisamente é a principal responsável pelo estado lamentável a que chegou a nossa Justiça, em que a busca da verdade material pouco ou nenhum relevo tem e em que o “ter razão” constitui afinal apenas uma ligeira vantagem de partida, rapidamente anulada pela teia kafkiana da grande maioria dos nossos processos.
 
Ora, o rumo a seguir só pode ser o da exigência e do rigor no respeito pelos grandes princípios civilizacionais que, noutros tempos, o nosso país foi pioneiro a adoptar e consagrar como o da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da decisão condenatória, o da igualdade de armas entre a acusação e a defesa, o das “máximas garantias de defesa”, o do respeito escrupuloso pelos direitos e garantias dos cidadãos seja quem forem e seja que posição ocupem no processo, o da instrumentalidade de todas as normas procedimentais ao objectivo de uma decisão substancial justa, o da igualdade real das partes e o da não denegação da Justiça por motivos de insuficiência económica.
 
E a táctica a adoptar para vencer um tal desafio apenas pode ser uma: a do “jogar ao ataque” contra todos os atropelos a tais princípios, a da capacidade de denunciar que tais atropelos (quase sempre apresentados ou como “inevitáveis”, designadamente por causa da tróica, ou até como manifestações de “progresso” e de “modernidade”) não passam afinal de gravíssimos recuos civilizacionais.
 
E, sobretudo, a táctica de fazer da coragem e da audácia nesse ataque e nessa denúncia a “marca de água” da nossa actuação quotidiana, rejeitando como nossos piores defeitos – assim sempre nos ensinaram Homens como Adelino da Palma Carlos e Ângelo d’Almeida Ribeiro – a cobardia, a cumplicidade e o servilismo.
 
É preciso deste modo proclamar com toda a firmeza que a Constituição da República não está suspensa e que, também por isso, não é de todo admissível que, com a cumplicidade do Tribunal Constitucional, se esteja a procurar impôr a ideia de que o chamado “Acordo com a tróica” não tem que estar, como qualquer tratado internacional, subordinado à nossa Lei Fundamental e de que tal dito “Acordo” justifica e legitima toda a sorte de ataques e violações aos direitos cívicos e sociais mais básicos!
 

Conclusões
 
1ª A Justiça portuguesa é hoje cada vez mais cara lenta e inacessível para o cidadão comum e as sucessivas medidas de reforma vão sempre no sentido de retirar ainda mais direitos e garantias aos que a ela recorrem.
 
2ª Não é mais tolerável que o Advogado continue a ser visto como um obstáculo que urge remover ou constranger para que a Justiça possa “funcionar”.
 
3ª Não é aceitável que a Ordem aceite ser sobretudo uma “polícia de estilo” dos Advogados e simultaneamente um “funil” para dificultar o acesso dos mais novos à profissão.
 
4ª É preciso mudar este estado de coisas com um rumo estratégico assente na Justiça como um valor estruturante da Republica e no acesso a ela como direito fundamental de todos os cidadãos.
 
5ª Impõe-se denunciar a tendência de liquidação sucessiva dos direitos fundamentais dos cidadãos sob argumentos como os da “celeridade”, da “eficácia” ou “excesso de garantismo”.
 
6ª Os Advogados e a sua Ordem devem desempenhar com coragem o seu papel de denúncia e de rejeição dos sucessivos e gravíssimos recuos civilizacionais em matéria dos direitos dos cidadãos.
 
7ª O “Acordo com a tróica” não passa, quando muito, de um acordo ou tratado internacional, que está subordinado à Constituição da República – a qual não se encontra suspensa – e não pode justificar a supressão ou aniquilamento dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.