Petição que acabei de dirigir aos Presidentes da República, da Assembleia da República, da Comissão Nacional de Eleições e da ERC, bem como ao Provedor de Justiça e Procurador Geral da República:
Em nome e representação da candidatura do PCTP/MRPP às próxima eleições para a Assembleia da República - e a cuja lista pelo círculo eleitoral de Lisboa tenho a honra de presidir - venho por este meio e ao abrigo do direito de petição consagrado no artº 52º, nº 1 da Constituição peticionar e representar a esse órgão tudo quanto já abaixo se refere, requerendo-se também e desde já que, com carácter de urgência, seja tomada posição e proferida decisão sobre a questão ora colocada.
Tendo sido marcadas as eleições legislativas para o próximo dia 5 de Junho, diversas forças políticas, entre os quais o PCTP/MRPP, já manifestaram publicamente a sua decisão de apresentar candidaturas às referidas eleições.
Acontece, todavia, que alguns órgãos da Comunicação Social já haviam deixado saber que se preparavam para praticar a infelizmente já habitual (e habitualmente impune) discriminação entre candidaturas, privilegiando umas em detrimento de outras, designadamente em matéria de debates.
Se tal postura e tal prática já é grave em empresas de comunicação social, designadamente estações televisivas privadas - como é o caso da SIC e da TVI - essa mesma discriminação assume foros de autêntico escândalo quando praticada por uma televisão pública como é o caso da RTP.
Ora, foi já tornada público - cfr., entre outros, o jornal “Diário de Notícias” de 18/4/11 – citando a Agência Lusa – “Os debates televisivos da pré campanha para as eleições legislativas de 2011 vão decorrer entre 06 e 20 de Maio nas três televisões generalistas.
Segundo um acordo firmado entre as estações de televisão e os partidos políticos, a que a Lusa teve acesso, o formato dos debates será semelhante ao das legislativas de 2009, com os debates a decorrerem em modelo de frente – a – frente, ou seja, com apenas 2 candidatos.
Ao todo serão dez debates que arrancam a 06 de Maio na RTP com o “confronto” entre o líder do CDS-PP, Paulo Portas, e o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, terminando na mesma estação com o frente – a – frente entre José Sócrates e Passos Coelho, dia 20”.
Em suma: em ostensiva e acintosa violação dos elementares e constitucionalmente consagrados princípios (artºs 18º, 39º, nº 1, 48º e 266º, nº 2, todos da Constituição) da igualdade de tratamento das candidaturas, por um lado, e, por outro, da neutralidade e imparcialidade por parte de todas as entidades públicas e privadas - princípios ainda mais claramente afirmados quer pela Lei 26/99, de 3/5, quer pelas alterações introduzidas no artº 57º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22/6 - pelo menos e para já a SIC, a TVI e a RTP, e seguramente também outros órgãos da Comunicação Social, já decidiram dar voz para os debates eleitorais apenas a cinco de todas as candidaturas!
Estamos, pois, aqui perante um tão grave quanto reiterado e ostensivo favorecimento de uns candidatos (“por coincidência” os mesmos que já aparecem todos os dias nas televisões, nas rádios e nos jornais e em particular os responsáveis pela situação crítica do nosso País ...) em detrimento de outros, nomeadamente os da candidatura do PCTP/MRPP.
E uma tal conduta discriminatória, ilegal e inconstitucional - até pelo acinte com que é, sempre impunemente, adoptada - não mais se compadece com os já habituais e tão patéticos quanto inúteis apelos ou recomendações emitidos por órgãos como a CNE ou a ERC, antes exige, sob pena do definitivo desprestígio da democracia e também do acabado descrédito das funções legalmente atribuídas a Vª Exª, a adopção, e a adopção em tempo útil, de todas as providências adequadas a prevenir a prática do ilícito, a sancionar efectivamente os prevaricadores e, a sobretudo, repôr a legalidade, com a inclusão de todos os candidatos nos diversos debates, também não sendo aceitável o subterfúgio fraudulento, por vezes utilizado, de dividir (sempre sob pretextos eufemísticos como o dos “critérios jornalísticos”) os candidatos em candidatos de 1ª e de 2ª, concedendo tempos de antena nos canais generalistas e em horário nobre, designadamente em entrevistas ou debates, aos primeiros, e tempos muito mais limitados e de menor nobreza, nos canais por cabo (como a RTP-N, SIC-N e TVI-24) aos segundos.
Fica, pois, a candidatura do PCTP/MRPP, fico eu próprio e seguramente que comigo muitos outros cidadãos que rejeitam este jogo viciado e nele não alinham, a aguardar pelas medidas que esse órgão tem o estrito dever de adoptar.
Com os melhores cumprimentos,
António Garcia Pereira