quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TERRORISMO POLICIAL PARTE IV


Conforme o referido no Ofício nº 26662, de 3/12, acabado de receber da Comissão Nacional de Protecção de Dados (ver imagem no final), não foi recebido naquela Comissão, por parte da PSP ou de outras Polícias ou Serviços Públicos, qualquer pedido de autorização ou de parecer relativamente à filmagem da manifestação/concentração do passado dia 14 de Novembro em Lisboa.

O que confirma a inteira e ostensiva ilegalidade das filmagens consecutivamente efectuadas pela Polícia na referida manifestação e concentração e a completa e inadmissível ilicitude dos ficheiros e/ou bancos de dados que com elas se pretende constituir.

Impõe-se, por isso, mais do que nunca saber quem ordenou, quem executou e quem utilizou, onde e para quê, tais imagens assim ilicitamente obtidas e promover o adequado procedimento contra os responsáveis por este grave crime público. 

RESPOSTA DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS: