A actuação da Polícia ao longo de
todo o passado dia 14 de Novembro configura um conjunto de gravíssimas violações
do Estado de Direito e consubstancia UM verdadeiro terrorismo policial
destinado a criar um verdadeiro estado de sítio não declarado e um ambiente da
mais absoluta e intolerável intimidação contra os cidadãos.
Na verdade, vários elementos das
forças policiais procederam à filmagem, totalmente ilícita, de diversos
daqueles piquetes de greve (como por exemplo o da TAP), anotou matrículas de
carros estacionados nas respectivas imediações, como voltou a proceder à
filmagem – já por duas vezes declarada ilícita pela CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) – das pessoas que
participavam na manifestação que nesse mesmo dia 14 arrancou do Rossio em
direcção a S. Bento.
Aqui, e ainda antes de qualquer
espécie de incidente, prosseguiu com tais filmagens, que não podem ter outro
objectivo que não seja o de alimentar bancos de dados de polícias e de serviços
de informações totalmente à margem da lei.
Durante a concentração em frente à
Assembleia da República foi ainda notada a presença de diversos indivíduos à
paisana que, depois de andarem a escutar conversas e a fazer algumas
provocações verbais, imediatamente antes da carga policial passaram para trás
das fileiras dos elementos do Corpo de Intervenção, tendo passado, pelo menos
alguns deles, a envergar – só nessa altura – coletes com a identificação da
Polícia e gorros escuros.
Sendo a versão oficial da Polícia e
do Ministro da Administração Interna a de que os incidentes verificados se “deveriam
a uma dúzia de profissionais da provocação” a carga efectuada pelos elementos
do Corpo de Intervenção foi dirigida contra os milhares de manifestantes que se
encontravam no local e caracterizou-se por inúmeras agressões, em particular à
bastonada e aos pontapés a pessoas, inclusive já de bastante idade, totalmente
imobilizadas, indefesas e nalguns casos já caídas no chão.
Como se isso não bastasse, a grande
maioria das detenções e das agressões
ocorreu em lugares já muito distantes do Largo de S. Bento,
designadamente ao fundo da Av. D. Carlos e respectivas transversais, na Av. 24
de Julho e na Estação de Comboios do Cais do Sodré, sobre pessoas que ou fugiam
à carga policial ou simplesmente se encontravam ou passavam no local, diversas
delas não tendo sequer estado presentes na dita manifestação.
E a maior parte dessas detenções e
agressões foi praticada por, ou com a colaboração de, agentes policiais à
paisana, armados de bastões e matracas, e que decidiam, por seu inteiro
arbítrio, quem prendiam e em quem batiam.
Alguns desses cidadãos, para além de
insultados do pior, foram violentamente espancados durante largos minutos,
quando se encontravam cercados e imobilizados, nalguns casos por bandos de 10 e
mais agentes.
À grande parte dos que ficaram
feridos em virtude dessas agressões foi negada a assistência médica a que têm
indeclinável direito.
E os detidos foram depois levados
para várias Esquadras, designadamente a do Calvário e sobretudo (aqui às
dezenas) a de Monsanto, onde foram sujeitos a tratamentos próprios de uma
ditadura – impedidos de contactar com familiares e Advogados, alguns (e
algumas) foram forçados a despir-se, outros voltaram a ser agredidos, outros
foram forçados a descalçar-se, tudo isto enquanto os serviços e esquadras da
PSP que eram contactados por familiares e amigos se recusavam a dar informação
do local onde aqueles se encontravam, tendo mesmo chegado a invocar ter
“instruções superiores” para agirem dessa forma.
Só ao fim de algumas horas deste tipo
de graves violações dos direitos humanos mais básicos, e após novos insultos,
diversas ameaças e sob a condição de assinarem documentos cujo conteúdo e
significado não lhes foi explicado – nem foi permitido aos Advogados,
designadamente os que se encontravam em Monsanto, que os conhecessem e sobre eles
aconselhassem os seus constituintes – é que foram sendo libertados.
Na mesma altura em que, nestas
circunstâncias, os detidos eram libertados, às dezenas, a PSP insistia em
negar, designadamente à Comunicação Social, tais detenções, continuando a falar
em apenas 7 detidos!
Em vários casos foi claramente
ultrapassado o prazo legal de 6 horas para a duração máxima da chamada detenção
para identificação, que aliás só se justifica, o que não era o caso, se não
houver outra possibilidade de a ela proceder.
Na Esquadra do Calvário começou por
ser negada, em particular por um dos principais intervenientes nestas detenções
e agressões, a entrada aos Advogados (nomeadamente ao Presidente do Conselho
Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados), bem como a informação exacta do
estatuto em que depois das 4 horas da manhã (ou seja, 10 horas depois da sua
detenção) um cidadão se encontrava a ser tratado no Hospital de S. José
guardado por agentes da PSP.
É óbvio que todo este tipo de
posturas e condutas da maior gravidade não só foi cuidadosamente planeado e
levado a cabo com elevado grau de dolo de intencionalidade e de ferocidade,
como configura, do ponto de vista cívico, uma tentativa de imposição de um
verdadeiro terrorismo policial para desencorajar as pessoas de exercerem os
seus direitos constitucionais, em particular o da greve e o da manifestação, e
que deve ser firmemente denunciado e combatido. E juridicamente configura a
prática de diversos crimes públicos, que não podem ficar impunes e pelos quais
irá ser accionado o competente procedimento criminal.
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