sexta-feira, 6 de julho de 2012

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL GARANTE IMPUNIDADE DO ROUBO!



O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 353/2012, relativo à questão dos cortes dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores da Administração Pública constitui – ao invés do que alguns opinadores logo trataram de pregar – uma errada, injusta e perigosa decisão contra os trabalhadores.

Antes de mais, porque passa por completo ao lado da questão de que os referidos cortes lesam, antes de mais, os princípios da protecção da confiança e da certeza e segurança jurídica dos cidadãos (não sendo aceitável o argumento de que estes, em tempo dito de crise, têm de estar preparados para tudo e, consequentemente, não se pode dizer que sejam surpreendidos por qualquer medida, por mais gravosa que ela seja). Como passa ao lado de que a mais grave violação do princípio da igualdade por parte das leis do orçamento reside na circunstância de apenas os titulares de rendimentos do trabalho terem de sujeitar os sacrifícios da drástica redução dos mesmos, enquanto os titulares de outros tipo de rendimentos, e desde logo os do Capital, os não suportarem, e muito menos na mesma medida e carga de esforço.

De seguida, porque – depois de a lastimável saga da eleição dos três novos membros se ter arrastado o tempo suficiente para o Acórdão sobre esta questão do corte dos subsídios só ser proferido depois do subsídio de férias já ter sido extorquido aos trabalhadores da Administração Pública – o Tribunal, usando artificiosamente do mecanismo da limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, e sob a expressa invocação da necessidade de cumprir as exigências da tróica (!?) vem despudoradamente estabelecer que tal declaração afinal não produz efeitos e não só relativamente ao subsídio de férias (já entretanto propositadamente extorquido) mas também quanto ao subsídio de Natal, cujo prazo de pagamento, porém, só ocorre daqui a cerca de 5 meses!? Ou seja, e em suma, neste Acórdão o Tribunal Constitucional declara que foi inconstitucional o roubo do subsídio de férias e que também será inconstitucional o roubo do subsídio de Natal, mas logo decreta que… o produto desse roubo não é para ser restituído às respectivas vítimas!

Finalmente, este mesmo Acórdão, da forma como enquadra e proclama o princípio da igualdade, no fundo está é a ensinar o Governo, e a legitimar desde já as respectivas medidas, sobre como deve igualizar “por baixo”, ou seja, está a dizer a Passos Coelho que se para o próximo ano ele retirar os dois subsídios a todos os trabalhadores por conta de outrém, sejam eles públicos ou privados, poderá desde já contar com a chancela do Tribunal.

Em suma, este Acórdão - que alguns dirigentes políticos dos partidos da oposição procuraram apresentar como uma grande vitória dos trabalhadores – deixa por completo impune o roubo dos subsídios de férias e de Natal neste ano de 2012 e ensina e incentiva o Governo a adoptar para 2013 medidas ainda mais gravosas contra a generalidade dos trabalhadores.

É caso para dizer: com “vitórias” destas, quem precisa, afinal, de verdadeiras derrotas?


9 comentários:

  1. sem dúvida alguma. estou plenamente de acordo. se nao fosse por interpretações maliciosas eu até diria que ´houve acordo entre esta decisão e o governo. Mas afinal, sendo inconstitucional não o é sempre? sendo inconstitucional este ano não é? estamos a brincar só pode. Mas às vezes o feitiço vira-se ontra o feiticeiro e ao decidirem aplicar impostos sobre todos os 13º e 14º meses de todos os portugueses, pode ser que desta vez sim, todos saiam novamente à rua. mas claro que nao será p todos os portugueses. alguns nunca verão o seus cortados. e esses bem sabemos quem são. só nao o sabemos para quem for moneamdo p mais 1 tacho e assalto ao país.

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  2. Concordo e acrescento que esta foi uma decisão de encontro com as necessidades deste (des)governo , já que vem numa altura que já ficou provado que o estado ainda precisa de mais dinheiro que vai ser roubado aos portugueses devido a esta deliberação e como tal estará o executivo desculpado. A maior das vergonhas , está mais que provado , é que os reguladores continuam a ser nomeados pelos regulados.
    E não podemos esquecer como oportuno e conveniente é a rebeldia de Miguel Frasquilho.
    São só coincidencias.

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  3. Giamito estou plenamente de acordo consigo,tudo parece uma peça bem montada, "houve acordo entre esta decisão e o governo", é que que se não foi parece.

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  4. Poderes e Valores mais Altos se levantam! E quando assim é, todos os de nomeação política vergam a espinha e expõem as partes sensíveis em sinal de respeito...

    Li o acórdão, escrito naquela espécie de português, e subscrevo na íntegra a crítica aqui publicada.

    Até parece que estiveram a "Acordar" não apenas juízes!!!

    Se a sentença de morte existisse, este acórdão, foi a dita... Mas do próprio tribunal!

    Abr
    voz a 0 db

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  5. Não podia estar mais de acordo, só estranhando (ou talvez não ...)que os "comentadores da treta" (passe a expressão), não tenham focado a questão principal, que, a meu ver, é, justamente, a relativa à ESTRONDOSA INCONSTITUCIONALIDADE decorrente da violação dos princípios da "protecção da confiança e da certeza e segurança jurídica dos cidadãos", como tão bem diz. Foi, aliás, o primeiro pensamento que me ocorreu, ao ouvir o anúncio do acórdão.
    Esta circunstância, anterior (no plano lógico e ontológico) à da violação do princípio da igualdade, é que permite, desde logo, qualificar o não pagamento dos subsídios como um VERDADEIRO E DESCARADO ROUBO.
    Por outro lado, sendo manifesta a incongruência da deliberação do TC, no tocante ao ROUBO dos subsídios no corrente ano (qualquer pessoa medianamente inteligente e de boa fé compreende que, no caso, a "medida" não pode ser simultaneamente inconstitucional e constitucional, consoante o ano orçamental em que se inscreve ...), acrescem, ainda, relativamente à mesma, os seguintes aspectos: 1º, no quadro do acórdão e como decorrência lógico-jurídica do seu fundamento, a única conclusão possível seria a de que, a não haver condições orçamentais para a devolução do subsídio de férias, o Estado ficaria devedor do mesmo (e pertinentes juros de mora)aos espoliados (trabalhadores e reformados); 2º, a invocação das imposições da "troika" não procede, porquanto, nem destas imposições pode derivar violação da Constituição nem, de resto, a medida em causa terá resultado das mesmas, antes lhes tendo sido "acrescentada" pelo "zeloso" governo que nos desgoverna.
    Por tudo isto, também acho que o acórdão do TC é um verdadeiro ovinho de Páscoa, bem recheadinho de oportunidades assassinas da força do trabalho e da dignidade dos reformados, para o ávido dr. Coelho e seus comparsas, sempre tão incansáveis na prossecução de políticas naquele sentido.
    E não paro de me interrogar sobre se o famigerado acórdão é, apenas, fruto da incompetência (que, nos seus termos, revela)ou de algo ainda mais tenebroso e que se traduziria na "oferta de bandeja" duma desejada solução.
    Se os portugueses ainda precisam disto para irem para a rua defender os seus direitos, ou são parvos ou andam todos a dormir!

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  6. Pedro Passos Coelho e Gaspar devem estar felicíssimos com este acordo feito com o Tribunal constitucional. A propósito :a estes procuradores do TC também foram e vão ser cortados 2 meses , como fizeram á "populaça" dos reformados privados como é o meu caso???Perguntar não ofende.Jorge Ferreira Mendes

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  7. Caro Garcia Pereira,

    como são "tempos" de tempestades e como está dentro (acho eu) da sua área, não sei se estarei a abusar se lhe propuser que nos dê (aos seus seguidores do blog e não só) uma espécie de manual de sobrevivência do manifestante de rua, para que as "autoridades" não abusem da mesma.

    É que hoje, me deparei com algumas situações que foram completamente abuso de autoridade, que deu direito a polícias à paisana agarrarem e baterem num pessoa que conheço e que eu em sendo testemunha quase única, pelo menos a querer apresentar queixa pelo abuso e desrespeito , tanto no caso deste meu amigo (como testemunha), como na minha própria situação a querer intervir para defender um cidadão de outros 4 homens que me pareciam outros cidadãos vestidos normalmente, em que aparece policias a gritarem para eu não "me meter" e "que não tinha nada a ver com isso" e recusarem-se a explicar o que estava a acontecer, ameaçando-me fisicamente.

    Este meu amigo, é pessoa completamente pacífica, eu também e tenho idade para ser mãe de alguns deles.

    A manifestação que aconteceu na minha cidade, foi completamente pacífica, posso lhe assegurar, simplesmente ele foi a pessoa que levou o impresso de anúncio da manifestação à polícia. É verdade que ele negou identificação aos polícias à paisana (só soube disto, depois de ele ter sido e saído da esquadra). Mas tudo o resto que lhe contei, a violência e desrespeito contra ele e contra mim e mais algumas pessoas que se juntaram, foi demasiado. O meu amigo não tem cadastro, é trabalhador e pai.

    Desculpe o abuso e fazê-lo perder algum tempo (espero), mas de facto não conheço nenhum advogado que me consiga responder imparcialmente sobre esta situação (a cidade é pequena).

    Daí a sugestão deste "manual resumo" dos direitos do cidadão manifestante.
    Gostaria de apresentar queixa baseada nos meus argumentos e em aspectos legais, se fosse possível.

    Muito obrigada

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  8. Peço desculpa por alguns erros, sem querer enviei antes de corrigir.

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  9. http://issuu.com/filipassuncao/docs/portela_magazine_5/21

    Parabéns pela sua excelente entrevista.

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