Para que as coisas fiquem claras, eis o comunicado à Imprensa por parte da Comissão Nacional de Candidatura do PCTP/MRPP:
FACE À PROVOCAÇÃO DA CNE, A CANDIDATURA DO PCTP/MRPP APRESENTA QUEIXA-CRIME CONTRA ELA!
A generalidade dos órgãos da Comunicação Social – a mesma que praticamente não pôs os pés nas diversas acções de campanha do PCTP/MRPP - está a anunciar em grandes parangonas, mas claro que sem ouvir o próprio Garcia Pereira, que a CNE – Comissão Nacional de Eleições – deliberou apresentar contra ele participação ao Ministério Público por ter respondido a algumas questões colocadas por uma Jornalista da LUSA após ter saído do Liceu D. Filipa de Lencastre, onde votara.
Trata-se de uma provocação de uma instituição completamente capada, que já se mostrou de todo incapaz de tomar qualquer atitude para pôr cobro à mais ostensiva discriminação e manipulação das Televisões, nomeadamente em matéria de debates e de cobertura da campanha, que nada fez relativamente aos jornais de fim de semana que continuaram a campanha pelos cinco partidos parlamentares nem ao discurso manipulatório do Presidente da República na véspera das eleições pregando descaradamente o pagamento da dívida e apelando ao voto nos partidos amigos da Troika.
Mas que quando se tratou de, sob pretextos tão ridículos quanto de todo falsos, atacar Garcia Pereira logo correu a tomar a disparatada e ridícula decisão de remeter participação para o Ministério Público e disso informar os seus amigos da Comunicação Social, com a SIC à cabeça.
“Provocações dessas, que já conheço e enfrento desde antes do 25 de Abril, como eu todos os dias ao pequeno-almoço!” comentou já Garcia Pereira relativamente a esta atitude da CNE.
E, face quer à falta de fundamento da dita participação, quer à forma e consequências da sua intencional divulgação à Comunicação Social (essas sim configurando uma escandalosa e mais do que ilegítima tentativa de condicionamento e manipulação do eleitorado), a Comissão Nacional de Candidatura do PTCP/MRPP decidiu apresentar junto do Procurador-Geral da República e contra a mesma Comissão Nacional de Eleições a competente queixa-crime pela prática de diversos ilícitos criminais, e designadamente os de denúncia caluniosa (previsto e punido no artº 365º do Código Penal com pena de prisão até 3 anos, pelo menos), abuso de poder (previsto e punido no artº 382º do mesmo Código Penal com idêntica pena de prisão até 3 anos) e denegação de justiça e prevaricação (previsto e punido no artº 369º ainda e sempre do Código Penal com pena de prisão até 2 anos).
A Comissão de Imprensa da Candidatura Nacional do PCTP/MRPP
Carlos Paisana
Fui mais rápido, ou mais impaciente, e deixei o comentário para este assunto na mensagem anterior...
ResponderEliminarÉ com agrado que vejo que o número de pessoas com inteligência suficiente para saber que com os 5 Estarolas não vamos lá... aumentou quase 15%!
ResponderEliminarDe qualquer forma dadas as Restrições Democráticas Avassaladoras com que o PCTP, e não só, se confronta nesta Telecracia, é sem dúvida um resultado que não deixa quem nele votou desmotivado...
Vergonhosa foi a atitude do MRPP para com os partidos que compareceram nas televisões, a fim de realizarem os debates!
ResponderEliminarJSBACH
Caro Joaquim,
ResponderEliminarVergonhosa foi a forma como as três televisões tentaram torpediar o efeito útil da sentença judicial ao pretender impôr debates sem os cinco que já tinham debatido, com metade da duração e gravados. E lamentável é que os partidos extra-parlamentares se tenham sujeitado a isso...
Já esclareci, aliás, esta questão, neste mesmo blog: http://bloggarciapereira.blogspot.com/2011/05/manipulacao-em-marcha.html