segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Perguntas & Respostas - 3

No passado dia 12 deste mês (que termina hoje), o visitante Rebel deixou a seguinte questão: “Porque motivo não vejo eu qualquer iniciativa no sentido de acabar definitivamente com a relação espúria e pública (ou, pelo menos, publicitada), entre poder executivo e poder judicial. A primeira e sine qua non condição de um regime democrático, se bem me lembro, é a clara separação de poderes. Do actual estado de coisas posso, então, inferir, que chamo erradamente "democracia" ao regime em que vivo. Para ser rigoroso, deveria chamar-lhe oligarquia, não?

Eis a minha resposta (pedindo desde já desculpa pela demora):

De facto, hoje vivemos numa “democracia” que só o é de fachada e que assume cada vez mais as características de um verdadeiro proto-fascismo, em que formalmente todos temos bastantes direitos mas, na prática, o cidadão comum não consegue exercer praticamente nenhum - da liberdade de expressão de pensamento à garantia mínima de estabilidade no emprego, do direito à educação e à saúde, ao acesso a uma justiça barata, rápida e eficaz.
Nesta autêntica degradação de democracia, a justiça tem desempenhado um papel muito relevante, faltando-lhe legitimação democrática, sendo cada vez mais fraca com os fortes e forte com os fracos e, actuando em roda livre e sem qualquer espécie de controlo real e efectivo por parte dos cidadãos, sendo transformada num instrumento quase perfeito de operações negras de homicídio de carácter de adversários políticos e de cidadãos incólumes.
É por isso, por exemplo, que todos já percebemos que não é o Ministério Público que temos que será capaz de investigar e combater as escandalosas negociatas, fraudes, golpes e corrupções com que, indignados, todos os dias nos deparamos.
A reforma da Justiça digna de um Estado de Direito tem de passar pelo alargamento e densificação dos direitos dos cidadãos, pelo controlo democrático da actuação dos seus agentes e titulares (o que significa se não para já a eleição dos juízes, pelo menos a substituição do actual Conselho Superior da Magistratura por um Conselho de cidadãos de reconhecida idoneidade) e a responsabilização, que hoje é totalmente inexistente, dos juízes e magistrados do Ministério Público pelos actos que praticam ou deixam de praticar e pelos prazos que cumprem ou incumprem, por exemplo.

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